Roteiro

1 - O primeiro passo é coletar todas as certidões de nascimento, casamento e óbito desde o ascendente italiano incluindo seus posteriores descendentes até se chegar às certidões do requerente do reconhecimento da Cidadania italiana.
2 - De posse das certidões do ascendente italiano já é possível solicitar ao Ministério da Justiça brasileira a Certidão Negativa de Naturalização dele.
Esta solicitação deve ser feita através do Requerimento localizado aqui.
O requerimento deve ser preenchido e enviado ao seguinte endereço:
Ministério da Justiça
Departamento de Estrangeiros
Divisão de Nacionalidade e Naturalização
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, sala 313
CEP: 70064-901 Brasília – DF
É necessário enviar também cópia das certidões de nascimento, casamento e óbito do italiano, da carteira de identidade do requerente e, se houver, também do requerido (RNE, RE, RG, ou Carteira mod. 19).
Caso o italiano tenha se naturalizado brasileiro, a cidadania italiana é passada apenas aos filhos que nasceram antes da data de naturalização.
3 – Todas as certidões brasileiras e a Certidão Negativa de Naturalização necessitam ser traduzidas ao italiano por um Tradutor Juramentado. Listagem completa de tradutores juramentados em São Paulo pode ser encontrada aqui.
Podem também ser localizados tradutores juramentados em todo o Brasil.
4 – As certidões brasileiras devem ter a firma reconhecida por um Tabelião de Notas da jurisdição do consulado italiano no Brasil onde reside o requerente, e onde será feito o posterior pedido de Legalização. As traduções também devem ter a firma do tradutor reconhecida. O reconhecimento de firma também pode ser solicitado ao:
Ministério das Relações Exteriores
Divisão de Assistência Consular
Esplanada dos Ministérios - Anexo I do Palácio do Itamaraty - Térreo
CEP 70170-900 - Brasília - DF.
5 – De posse de todos os documentos devidamente traduzidos e traduções, com firmas devidamente reconhecidas, todos os documentos (e cópias simples) devem apresentados no Consulado Italiano (ou subconsulado) que abrange a área onde reside o requerente jutamente com comprovante de residência do mesmo. Os documentos serão então Legalizados pelo consulado.
6 – Após apostilamento dos documentos, pode-se então dar-se início do processo de Reconhecimento de Cidadania Italiana. O reconhecimento da cidadania pode ser feita pelo próprio Consulado Italiano cujo tempo médio para término do processo pode variar e deve ser verificado junto ao próprio consulado. Outra opção é a realização do processo diretamente na Itália, tendo assegurada a permanência naquele país através de um Permesso di Soggiorno di Turista.
Apostilamento
Desde agosto de 2016, o processo de reconhecimento da cidadania italiana teve uma mudança muito importante no aspecto burocrático: o Brasil passou a fazer parte dos países da Convenção de Haia, permitindo aos cidadãos destes países a utilização dos documentos no exterior, substituindo a necessidade da legalização consular no país onde foram emitidos.
É importante dizer que existem duas diferenças: o apostilamento feito no BRASIL e o apostilamento feito na ITÁLIA.
Se você já seguiu todos os passos e tem todos as certidões (brasileiras e italianas) para fazer o processo em mãos, originais corrigidas e as respectivas traduções feitas por tradutor juramentado, o último passo seria o apostilamento de todas em algum cartório do Brasil e #PartiuItália!
O apostilamento (ou apostille) feito na Itália nada mais é que um carimbo atrás do documento, feito na Prefettura da província na qual pertence o comune ou igreja onde documento foi emitido, tornando o documento legal para uso no exterior.
OK, MAS QUANDO FAZER?
Imagine que você fez a solicitação da sua certidão de nascimento, batismo ou casamento aqui na Itália, mas já teve acesso a uma cópia deste documento e percebeu que algumas informações contidas não batem com as certidões brasileiras.
Por exemplo, a certidão de nascimento do seu antepassado italiano está escrito o nome dele como "GIUSEPPE ANGELO SILVANO", nascido em 02.01.1895, mas na certidão de casamento brasileira dele consta "JOSÉ SILVA", nascido em 01.02.1895.
Neste caso, existem 4 diferenças entre as certidões:
1) "Abrasileiramento" do nome.
2) Falta do segundo nome.
3) Mudança no sobrenome.
4) Diferença na data do evento.
Mesmo que apareçam os nomes dos pais iguais, e você tem certeza que se trata da mesma pessoa, somente o órgão onde você fará o processo de reconhecimento da cidadania italiana poderá dizer se estes erros serão tolerados.
Caso as suas certidões apresentem uma ou mais divergências nos dados informados, você não quer arriscar ficar na dependência da boa vontade da pessoa que fará seu processo e ver seus documentos rejeitados e todo esforço para buscar as certidões ir por água abaixo por caso de uma letra ou um número, certo?
Por isso a recomendação é que você retifique TUDO (sim, cada vírgula) e deixe todas as certidões do seu processo UNIFORMES, ou seja, cada letra, número ou vírgula iguais para não correr riscos.
COMO FAZER?
Primeiro de tudo, você tem que tomar como base o primeiro registro: a certidão italiana, e corrigir todas as outras baseado nas informações contidas nela.
Para fazer isto, a certidão italiana deve conter o apostilamento, feito na Itália, tornando este documento legal para uso no Brasil.
Após isso, leve os documentos a serem corrigidos em algum cartório do Brasil e pedir a retificação das informações à partir do documento italiano.
Pode ser que o processo seja feito de forma administrativa ou judicial, mas isso somente o cartório poderá te dizer. Os prazos e custos são diferentes. Faça uma pesquisa antes em cada cartório.
