Cidadania via materna
Cidadania italiana via materna para nascidos antes de 1948
Antes da promulgação da constituição da república italiana, apenas homens podiam conceder a cidadania italiana para os filhos, além disso, a mulher italiana que se casasse com um estrangeiro perdia a cidadania italiana. De modo geral, a mulher não era considerada uma pessoa, juridicamente falando, perante a lei.
Com a promulgação da constituição em 1948, a mulher passou a ser considerada como igual ao homem perante a lei, de modo que as regras de cidadania foram alteradas. Na teoria, os filhos nascidos antes de 1948 não têm direito à cidadania italiana via materna; e os nascidos após 1948 passam a possuir direito à cidadania italiana por via materna.
Processo judicial na Itália
Muitos anos se passaram com esta lei sendo vigorada, porém processos judiciais foram ganhos permitindo que filhos nascidos antes de 1948 possam tirar a dupla cidadania italiana via materna. Para solicitar a cidadania para este caso será necessário um processo judicial que possui altas chances de sucesso, devido à jurisprudência (histórico de decisões judiciais) formada que deve ser respeitada pelos tribunais italianos.
Cidadania italiana via materna para nascidos após 1948
Para os filhos de mães italianas nascidos após 1948 o processo não dependerá de um trabalho judicial, sendo o processo realizado através do procedimento comum.
Todos os filhos nascidos após 1948 têm direito a solicitar a cidadania italiana por via materna sem qualquer restrição especificada na lei da nacionalidade italiana.
Quanto tempo demoram os processos via materna
Os prazos dos processos vão depender se o requerente nasceu antes ou depois de 1948. Devido às mudanças de um processo para o outro, consequentemente, os prazos também irão variar.
Para nascidos antes 1948
O processo de dupla cidadania italiana para solicitantes nascidos antes de 1948, devido ao processo judicial que deverá ocorrer diretamente na Itália em tribunal italiano, leva em média 2 anos para ser finalizado.
Para nascidos após 1948
O processo feito após 1948, por ser um procedimento comum, poderá ser feito pela Itália ou pelo Brasil. O prazo do processo pela Itália leva em média 6 meses para ser finalizado. Já o processo feito pelo Brasil, devido à grande fila nos consulados italianos, pode variar de 1 a 12 anos de espera, dependendo do consulado italiano.
Documentos para cidadania italiana por via materna
A cidadania via materna possui dois processos já mencionados: para requerentes nascidos antes e após 1948. Cada processo envolve documentos diferentes que deverão passar por processos de validação e em órgãos distintos. É importante informar que os documentos necessários para o processo que não estiver em posse da família deverá ser buscado diretamente na Itália em cartórios e órgãos públicos italianos, como por exemplo certidões de nascimento, casamento e óbito.
Documentos para cidadania italiana referentes ao ascendente italiano:
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Registro de Nascimento em original (estratto dell’atto di nascita) do antepassado italiano que deu origem ao direito à cidadania;
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Certidão(ões) negativa de naturalização;
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Certidão(ões) de casamento;
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Certidão(ões) de óbito (se houver) originais recentes e em inteiro teor.
Todos as certidões dos documentos para cidadania italiana devem ser emitidas em Inteiro Teor. Este tipo de documento possui mais informações do que a certidão normal, sendo necessária para o processo de cidadania. As certidões em Inteiro Teor devem ser todas registradas em cartório como exigência.